Por Redação Society SI - Pedro Costa | 30 de julho de 2025
Com a escalada da crise diplomática entre Brasil e Estados Unidos, motivada por ações judiciais brasileiras envolvendo figuras políticas de destaque, o governo norte-americano impôs recentemente tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. A medida foi considerada unilateral e politicamente motivada. A resposta do Brasil pode vir na forma de contramedidas legais que afetam diretamente grandes empresas de tecnologia norte-americanas, como Microsoft, Google, Amazon, Oracle e IBM, com reflexos diretos no uso corporativo de software, nuvem e serviços digitais.
A base legal para essas possíveis represálias está na Lei nº 15.122, sancionada em abril de 2025, que autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais e obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual — o que inclui licenças de software e uso de infraestrutura em nuvem.
A norma foi criada para permitir ao Brasil reagir a medidas unilaterais de outros países que prejudiquem a competitividade internacional brasileira. Entre as medidas previstas, estão:
Restrições a importações de bens e serviços;
Suspensão de concessões relativas a propriedade intelectual (como software e licenças);
Imposição de tributos adicionais ou barreiras comerciais sobre produtos e serviços oriundos de países considerados ofensores.
Essa legislação foi claramente inspirada em situações como a atual — na qual um país ou bloco, como os EUA, interfere nos interesses soberanos do Brasil com retaliações comerciais.
Diversas big techs norte-americanas oferecem serviços amplamente utilizados por empresas brasileiras. Entre os principais alvos potenciais de contramedidas, destacam-se:
Empresa Serviços utilizados no Brasil
Microsoft Windows, Office 365, Azure, Teams, Dynamics 365, Defender
Google Gmail, Google Workspace, Google Cloud Platform (GCP), Android
Amazon Amazon Web Services (AWS), Prime Video, serviços de CDN e IA
Oracle Oracle Cloud, Banco de Dados Oracle, ERP em nuvem
IBM IBM Cloud, Watson AI, soluções de segurança cibernética
Salesforce CRM em nuvem, Marketing Cloud, Service Cloud
Essas empresas operam via filiais locais, mas os contratos e pagamentos de licenças frequentemente envolvem repasse financeiro à matriz nos Estados Unidos, sob regime de propriedade intelectual internacional — exatamente o tipo de relação que pode ser atingida pelas contramedidas da Lei nº 15.122.
Segundo pareceres técnicos de especialistas em direito digital e infraestrutura de TI, a aplicação da lei pode gerar impactos significativos nas seguintes frentes:
1. Aumento de custos
Contramedidas podem incluir impostos adicionais sobre licenciamento de software e serviços de nuvem, elevando os custos mensais ou anuais de empresas que utilizam soluções como Azure, Google Cloud, AWS e outros. Estimativas iniciais apontam aumentos potenciais de até 10% no custo total de propriedade (TCO) desses serviços.
A lei autoriza, em caráter excepcional, a suspensão de concessões de propriedade intelectual. Na prática, isso poderia significar:
Restrições temporárias ao uso de determinadas licenças;
Incentivo à substituição por softwares locais ou de países neutros;
Mudanças nos critérios de homologação para contratos públicos.
Em cenário extremo, restrições contratuais ou disputas jurídicas entre governos podem comprometer atualizações, suporte ou conectividade de serviços baseados fora do país. Isso é particularmente sensível em setores que dependem de continuidade como finanças, saúde, educação e setor público.
Empresas que dependem de serviços hospedados em solo americano podem enfrentar novas exigências legais ou regulatórias no Brasil, exigindo reestruturação de fluxos de dados, backups e segurança da informação.
Embora algumas ferramentas open source ou nacionais possam substituir pontualmente certos serviços (ex: LibreOffice no lugar do Office; Nextcloud no lugar do Google Drive), não existe ainda um ecossistema 100% substituto para toda a gama de soluções integradas de Microsoft, Google ou Amazon.
Por isso, analistas de risco recomendam ações preventivas, como:
Mapeamento dos contratos ativos com big techs;
Análise jurídica das cláusulas de renovação e rescisão;
Adoção de estratégias de multicloud (uso combinado de diferentes provedores);
Reforço de planos de contingência e continuidade.
A crise entre Brasil e EUA transcende a política e já entra no campo econômico e tecnológico. A Lei nº 15.122/2025 fornece respaldo legal direto para o governo brasileiro adotar contramedidas que podem afetar profundamente o setor de tecnologia da informação, principalmente no que tange a licenciamento de software e uso de serviços em nuvem de origem norte-americana.
Empresas que operam no Brasil e dependem dessas plataformas devem monitorar de perto os desdobramentos diplomáticos e revisar suas estratégias de TI, considerando possíveis reajustes, interrupções ou necessidade de adaptação rápida ao novo cenário.